CEMIG - Agência Virtual

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Perguntas Freqüentes

Cemig Responde

 

1 – Que dia a Cemig faz a leitura do medidor da minha unidade consumidora?

A CEMIG efetua a leitura dos medidores baseado em um calendário próprio que é aprovado pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.

Na sua Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica vem informações sobre a data da leitura anterior, data da leitura atual e data da próxima leitura. CLIQUE AQUI para localizar as referidas informações na sua Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.

 

2 – Eu mesmo posso fazer a leitura do medidor da minha unidade consumidora?

Sim, desde que a referida leitura seja feita na data da "data da próxima leitura" ou um ou dois dias antes da referida data que consta na sua Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e desde que a Cemig não faça a leitura na respectiva data. CLIQUE AQUI para localizar as referidas informações na sua Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.

 

3 – Onde posso solicitar um serviço?

Você pode utilizar a Central de Atendimento Cemig – 116 / 0800 721 0116 – ou então procurar uma de nossas Agencias de Atendimento.

 

4 – Como calcular o valor da minha conta?

A sua conta é baseada no consumo de energia identificado através da diferença de leitura atual e leitura anterior, multiplicada pela constante de faturamento.

CLIQUE AQUI para fazer uma estimativa do seu consumo.

 

5 – Como se calcula o ICMS?

O ICMS é um imposto estadual. CLIQUE AQUI para ver detalhes de como calcular o ICMS para sua classe de consumo.

 

6 – O que é e como se calcula a CIP?

A CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, foi instituída através da aprovação da Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou à constituição o art. 149-A, facultando aos municípios instituírem contribuições com o fim de custear os serviços de Iluminação Pública.

O critério de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública está previsto em lei específica aprovada pela Câmara Municipal. Desta forma, a contribuição é diferente e específica para cada município.

Cada município estabelece o percentual a ser cobrado sobre a tarifa de Iluminação Pública em função do número de consumidores, por faixa de consumo, em função da necessidade de recursos para acobertar as despesas de expansão e melhoria, e demais despesas com o sistema de iluminação pública, que são distintos em cada município, pois dependem do número de lâmpadas, suas potências e outras características, bem como os demais equipamentos existentes no sistema de iluminação pública.

O faturamento é calculado com base na tarifa de Iluminação Pública, subclasse B4b, homologada pela ANEEL. CLIQUE AQUI para ver as tarifas.

 

7 – Como se calcula o acerto de faturamento? Qual a base legal para a cobrança?

Este cálculo é baseado na Resolução 456 da ANEEL. CLIQUE AQUI para ver detalhes desta Resolução.

Caso persista dúvidas sobre a cobrança, você pode utilizar a Central de Atendimento Cemig – 116 / 0800 721 0116 – ou então procurar uma de nossas Agencias de Atendimento.

 

8 – Como se determina a baixa renda? Qual a base legal?

São considerados como baixa renda as unidades consumidoras residenciais que obedecerem a todos os critérios de uma das seguintes resoluções:

        Resolução ANEEL 246, de 30/04/2002

  • estar ligado em um padrão monofásico;
  • ter Média Mensal Móvel de consumo (MMM), dos 12 últimos meses, inferior a 80 kWh; e
  • não possuir 2 ou mais registros de consumo mensal acima de 120 kWh no período (MMM).

        Resolução ANEEL 485, de 29/08/2002

  • estar ligado em um padrão monofásico;
  • ter Média Mensal Móvel de consumo (MMM), dos 12 últimos meses, entre 80 e 220 kWh; e
  • estar inscrito em um dos programas sociais do Governo Federal.

9 – O padrão ligado em 220 volts economiza mais que o padrão ligado em 110 volts?

Não. O que determina o consumo de energia é o tempo de uso e a potência dos eletrodomésticos e aparelhos instalados.

 

10 - O que devo fazer para economizar energia?

Você paga pelo consumo e desperdício, então aprenda a usar corretamente a energia elétrica e pagar apenas pelo consumo! PARA SABER MAIS, CLIQUE AQUI.

Existem algumas dicas de como economizar energia que a Cemig disponibiliza aqui no seu site. CLIQUE AQUI para visualiza-las.

Você pode ainda substituir equipamento de sua residência por outros de menor consumo. CLIQUE AQUI para poder simular o seu consumo e fazer tentativas e testes de economia com equipamentos.

 

11 – Colocar garrafas de água sob a caixa do medidor economiza energia?

Não. Não existe nenhum  fundamento científico ou expeimental que comprove esse fato. Alem disso, tal prática pode trazer transtornos consideráveis para o cliente caso essa água vaze para dentro da caixa do medidor e cause um curto-circuito.

 

12 – É necessário fazer o aterramento na minha casa?

Sim. O aterramento, em caso de problemas com a isolação dos equipamentos elétricos, protege as pessoas de contato acidental com partes eletrificadas (choque elétrico). Assim, instalar e utilizar correntamente um bom aterramento, é fundamental para a segurança de sua família. Consulte um engenheiro para que ele dimensione o melhor sistema de aterramento para sua sua casa.

 

13 – É necessário desconectar os meus aparelhos da tomada na hora de chuva, quando há relâmpagos?

Caso haja um surto de tensão em função de um raio, a rede elétrica, os cabos telefônicos e mesmo os cabos de TV por assinatura podem conduzir este surto até os aparelhos, danificando-os se sua residência não dispuser de protetores de surto corretamente dimensionados e coordenados com um bom aterramento. Consulte um engenheiro para projetar um sistema de proteção para sua casa, ou então sempre se lembre de desconectar tomadas e antenas de todos os seus equipamentos em dias de trovoadas.

14 – O que fazer no caso de falta de energia?

Localizar o quadro de distribuição interno da residência (geralmente fica na cozinha ou na área de serviço), se existir, e verificar se os disjuntores estão todos na posição ligados.

Localizar a medição de energia elétrica, desligar o disjuntor e acioná-lo novamente para a posição ligado.

Verificar se a falta de energia é apenas na sua residência ou estabelecimento e ligar para nossa Central de Atendimento – 116 / 0800 721 0116.

 

15 – Como é efetuada a leitura de medidores?

A leitura é feita mensalmente por empregados qualificados em datas pré-fixadas.

Na sua Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica vem informações sobre a data da leitura anterior, data da leitura atual e data da próxima leitura. CLIQUE AQUI para localizar as referidas informações na sua Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.

Há casos em que a Resolução 456 da ANEEL permite que a leitura seja realizada em intervalos superiores a um mês.

 

16 – Quando é cobrada multa? Qual é o percentual cobrado?

A multa por atraso de pagamento é de 2% sobre o Importe Total (com incidência do ICMS) e é cobrada sempre que a conta de energia elétrica for paga com atraso

Ocorrendo vencimentos em sábados, domingos e feriados, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente sem incidência de multa.

 

17 – Com quantos dias de atraso o fornecimento de energia elétrica é interrompido?

A legislação atual (Resolução ANEEL 456 de 29/11/2000) permite que a suspensão do fornecimento seja efetuada após 15 dias de atraso desde que o cliente receba comunicação prévia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

18 – Por que recebi o reaviso, se minha conta já está paga?

No reaviso consta a data em que foi verificado o banco de dados da Cemig com o intuito de gerá-lo. Entre a data da verificação do banco de dados da Cemig e o seu recebimento pelo cliente há uma diferença de cinco dias em média. Verifique o dia de pagamento da referida conta e em caso de dúvidas, contate nossa Central de Atendimento – 116 / 0800 721 0116.

 

19 – Por que cortaram minha luz, se eu não recebi nenhum reaviso?

A Cemig não efetua desligamento por falta de pagamento sem enviar reaviso. Atualmente o reaviso de débitos vem juntamente com a conta posterior e o corte no fornecimento só é executado após 15 dias do recebimento do reaviso.

 

20 – Por que cortaram minha luz?

A Cemig informa através do reaviso a data em que será executado o corte no fornecimento de energia elétrica. Caso não seja desligamento por falta de pagamento, entre em contato com nossa Central de Atendimento – 116 / 0800 721 0116 e tenha maiores esclarecimentos.

 

21 – Por que minha conta foi faturada pela média, se não existe impedimento para o leiturista anotar meu consumo?

Se realmente não ocorreu impedimento ao acesso, contate nossa Central de Atendimento – 116 / 0800 721 0116  e tenha maiores esclarecimentos.

 

22 – Por que o valor de minha conta de luz é maior que a do mês anterior, se eu tenho os mesmos equipamentos ligados?

De posse da conta de energia, verifique os seguintes pontos:

  • Falta de acesso à medição no mês ou meses anteriores (cobrança por média);
  • Evolução mensal da média diária de consumo na unidade consumidora;
  • O referido consumo com o consumo no mesmo período do ano anterior;
  • Houve aumento de tarifa incidente sobre a conta de luz em questão;
  • Houve alteração da classificação da unidade consumidora em função de alteração na atividade nela exercida;
  • Se a unidade consumidora é cadastrada como baixa renda provisória, o limite máximo de consumo foi ultrapassado;
  • Em função do consumo apurado, houve alteração no valor da taxa de Iluminação Pública ou ICMS.

Verifique também se:

  • Houve algum tipo de curto-circuito nas instalações elétricas recentemente;
  • Houve, recentemente, aquisição ou troca de aparelhos eletrodomésticos;
  • O número de dias entre as leituras é o mesmo da conta anterior. Normalmente o período de consumo varia de 27 a 33 dias. Uma conta correspondente a um número menor de dias de faturamento geralmente apresenta um consumo menor.

Caso persista a dúvida, anote a leitura no verso de sua conta de energia elétrica e procure um de nossos postos de atendimento.

 

23 – Como saber qual a minha classificação?

CLIQUE AQUI para consultar informações sobre a classificação de sua unidade consumidora.

CLIQUE AQUI para visualizar suas tarifas.